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12/06/2026

Nova lei enfraqueceu licenciamento ambiental e o transformou em exceção

Painel de votação do Senado na sessão
 do PL do Licenciamento Ambiental.
Foto: Andressa Anholete / Agência Senado

Apelidada de “mãe de todas as boiadas”, a lei criou amplas possibilidades de licenças autodeclaratórias e dispensas de licenciamento, e limitou atuação de órgãos de proteção

Fonte: ((O))Eco - Gabriel Tussini - O PL da Devastação, como ficou conhecido o que viria a se tornar a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (lei 15.190/25), é talvez o mais significativo de todo o Pacote da Destruição, expressão usada para designar o conjunto de projetos propostos (ou modificados) no Congresso durante o governo Bolsonaro com objetivo de enfraquecer a legislação ambiental. Apelidada ainda de “mãe de todas as boiadas”, a norma transformou o licenciamento em exceção, com amplas dispensas e licenciamentos autodeclaratórios.

Como detalhamos à época de sua tramitação no Senado, o projeto enfraquece a proteção a indígenas, quilombolas e unidades de conservação, cria possibilidades abrangentes de licenciamento sem vistoria prévia, de dispensas de licenciamento e de renovações automáticas para todos os tipos de licenças, enfraquece condicionantes ambientais e a participação popular por meio de audiências públicas, além de abrir possibilidade para que estados e municípios possam definir, sem coordenação nacional, listas de atividades que devem – e, principalmente, que não devem – passar por licenciamento ambiental.

Outro aspecto importante é a liberação de “serviços e obras direcionados à manutenção e ao melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias anteriormente pavimentadas e dragagens de manutenção” – trecho feito sob medida para a pavimentação da BR-319, entre Manaus e Porto Velho. A pavimentação, segundo especialistas, deve levar a uma “explosão do desmatamento” nos seus arredores, já pressionados pelo Arco do Desmatamento.

05/05/2017

Plano ambiental mais flexível vai à votação no Congresso

Jornal O Estado de S. Paulo - Projeto de lei altera profundamente o processo de licenciamento ambiental no país, dispensando a necessidade de realização de estudos e de autorização para diversas atividades de infraestrutura A bancada ruralista ignorou, mais uma vez, o ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, e pautou para hoje a votação de um projeto de lei que altera profundamente o processo de licenciamento ambiental no país, dispensando a necessidade de realização de estudos e de autorização para diversas atividades de infraestrutura, como pavimentação de rodovias, ampliação de portos e melhorias em sistemas de energia. Contra a vontade de Sarney Filho, o projeto de lei 3729/2004, relatado pelo deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), está na pauta da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, para que seja apresentado em regime de urgência. O projeto de lei simplesmente atropela proposta que Sarney Filho havia costurado com a Casa Civil em torno de uma nova Lei Geral do Licenciamento. Ao Estado, a presidente do Ibama, Suely Araújo criticou duramente a proposta da bancada ruralista. "As propostas que trazem um grande número de isenções e flexibilizações de condicionantes ambientais podem aumentar a judicialização", ressaltou.
04/02/2015

Artigo: O licenciamento ambiental

Roberto Naime, Ecodebate - O licenciamento ambiental é sem dúvida o mais importante instrumento a disposição da sociedade para viabilizar o desenvolvimento com proteção ambiental sadia que mantenha a qualidade de vida de todos e garanta a passagem a um estágio de desenvolvimento sustentável, que inclua eficiência econômica, equidade social e preservação ambiental.
Somente a atividade de licenciamento ambiental, de forma ativa e participativa e não apenas meramente burocrática, administrativa ou chancelatória, pode garantir adequada implantação, ampliação e regularização de atividades produtivas.
E toda hora políticos despreparados em funções estatais estratégicas disparam declarações danosas contra nossos já carentes órgãos ambientais, que precisam urgentemente de apoio material e pessoal nas suas atividades.
27/08/2013

Auditorias ambientais: Apresentação de relatório de auditoria

Roberto Naime, Ecodebate - O relatório deve ser enviado dentro do prazo acordado entre as partes interessadas. O cliente pode determinar como o relatório será distribuído e apresentado, de acordo com o plano de auditoria previamente estabelecido entre as partes.
A organização auditada deve ser cientificada, a menos que isto seja especificamente excluído pelo cliente e previamente acordado entre as partes.
A distribuição adicional eventual do relatório fora da organização auditada requer a permissão, preferencialmente por escrito, do auditado.
A questão da confidencialidade e divulgação adequada são fundamentais para a manutenção da confiança e bom relacionamento entre as partes. Os relatórios de auditoria são propriedade unicamente dos clientes e cabe aos auditores guardar confidencialidade e ao cliente a manutenção do máximo zelo.
18/10/2012

Manguinhos: quem vai pagar a conta da descontaminação?


Emanuel Alencar, Blog Verde - O secretário estadual do Ambiente, Carlos Minc, diz que o projeto de desapropriação da Refinaria de Manguinhos e a construção do bairro-modelo foi capitaneado pelo governador Sérgio Cabral, que lhe deu a tarefa de investigar o grau de contaminação do terreno. O processo completo de despoluição do subsolo, afirmou o secretário, deve demorar até cinco anos e custará de R$ 150 milhões a R$ 200 milhões. Minc se reuniu anteontem com o governador, com a procuradora-geral do Estado do Rio, Lucia Léa Guimarães e com o subsecretário de Projetos de Urbanismo do Estado, Vicente Loureiro, para discutir o assunto. Minc expôs a preocupação com a iminência de uma batalha judicial para definir quem vai arcar com os custos da descontaminação.
13/09/2012

Conama aprova duas resoluções: Proteção às restingas e gestão de dragagem têm novos critérios

Martim Garcia - MMA
MMA, Paulenir Constâncio - Medida aprovada pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) em sua 107a reunião, encerrada nesta quinta-feira (13/09), em Brasília, estabelece novos critérios para orientar o licenciamento ambiental na Mata Atlântica para o Estado do Rio de Janeiro. Foram definidas as espécies da flora indicadoras da vegetação primária de restinga, típica da região. Uma nova resolução, também aprovada, define mecanismos de gestão ambiental para a dragagem em portos e vias fluviais. As resoluções foram negociadas nos últimos dois anos.
O secretário de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, Roberto Cavalcante, esclareceu que foram excluídas espécies vegetais presentes em diferentes biomas e que não caracterizam a restinga. O trabalho é resultado de reformulação de resolução anterior e poderá ser revisto sempre que necessário, explicou.

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