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| Painel de votação do Senado na sessão do PL do Licenciamento Ambiental. Foto: Andressa Anholete / Agência Senado |
Apelidada de “mãe de todas as boiadas”, a lei criou amplas possibilidades de licenças autodeclaratórias e dispensas de licenciamento, e limitou atuação de órgãos de proteção
Fonte: ((O))Eco - Gabriel Tussini - O PL da Devastação, como ficou conhecido o que viria a se tornar a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (lei 15.190/25), é talvez o mais significativo de todo o Pacote da Destruição, expressão usada para designar o conjunto de projetos propostos (ou modificados) no Congresso durante o governo Bolsonaro com objetivo de enfraquecer a legislação ambiental. Apelidada ainda de “mãe de todas as boiadas”, a norma transformou o licenciamento em exceção, com amplas dispensas e licenciamentos autodeclaratórios.
Como detalhamos à época de sua tramitação no Senado, o projeto enfraquece a proteção a indígenas, quilombolas e unidades de conservação, cria possibilidades abrangentes de licenciamento sem vistoria prévia, de dispensas de licenciamento e de renovações automáticas para todos os tipos de licenças, enfraquece condicionantes ambientais e a participação popular por meio de audiências públicas, além de abrir possibilidade para que estados e municípios possam definir, sem coordenação nacional, listas de atividades que devem – e, principalmente, que não devem – passar por licenciamento ambiental.
Outro aspecto importante é a liberação de “serviços e obras direcionados à manutenção e ao melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias anteriormente pavimentadas e dragagens de manutenção” – trecho feito sob medida para a pavimentação da BR-319, entre Manaus e Porto Velho. A pavimentação, segundo especialistas, deve levar a uma “explosão do desmatamento” nos seus arredores, já pressionados pelo Arco do Desmatamento.


