Juiz quer que processo seja julgado no Rio de Janeiro; MPF/RJ recorre da decisão
Em sua decisão, o juiz alegou que o dano ambiental causado pelo vazamento de óleo não se restringe aos municípios de sua jurisdição, Campos e São João da Barra. Dessa forma, o juiz decidiu que a Subseção de Campos não seria competente para processar e julgar a ação do MPF, devendo o julgamento ficar a cargo de uma das Varas Federais da sede da Seção Judiciária no Rio de Janeiro.
O procurador da República Eduardo Santos recorreu da decisão, alegando que a Justiça Federal em Campos tem competência para julgar o caso, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não havendo hierarquia entre os juízes federais. A Vara Federal da cidade foi escolhida porque o Campo de Frade, epicentro do desastre, está situado na subseção judiciária de Campos. No embargo de declaração, o procurador afirma ainda que o local do dano é a Zona Econômica Exclusiva do Brasil, área marítima em que qualquer juiz federal possui jurisdição e competência funcional para atuar.
"Esperamos reverter logo a decisão, pois, no caso, é evidente tanto a jurisdição federal quanto à competência da Subseção de Campos. Em um dano de grandes proporções como este, questões técnicas não podem atrasar as decisões" - disse o procurador Eduardo Santos.