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11/02/2017

O impacto causado pelos lixões à céu aberto

Portal Resíduos Sólidos - O impacto causado pelos lixões tem sido um tema amplamente discutido nas esferas ambientais, sociais e econômicas. Entretanto, diversos órgãos do poder público parecem desconhecer a magnitude destes impactos e se utilizam destes espaços para disposição dos resíduos gerados nas cidades.

Dueñas et. al. (2003) assumem como “lixão” o local oficial, usado por organismo executivo (Estadual ou Municipal) como depósito público de lixo gerado pela população, sem condições adequadas de tratamento sanitário. Este conceito é bastante plausível, pois caracteriza aqueles locais para onde vão, sob responsabilidade do poder público, todos os resíduos coletados pelo serviço público de coleta de lixo.

Estes locais, na maioria das vezes não possuem qualquer tipo de licenciamento ambiental, tão pouco regulamentação de quantidade e tipos de resíduos destinados. De modo que nestes locais são encontrados desde resíduos domiciliares (orgânicos e inorgânicos), como também resíduos de varrição de praças e logradouros, resíduos perigosos, resíduos hospitalares, e resíduos da construção civil.

Legalmente, os lixões já deveriam ser extintos desde 2014, período em que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), determinou seu fechamento. Porém, de acordo com o portal Organics News Brasil, em matéria do dia 21 de novembro de 2015, cerca de 60% dos municipios brasileiros ainda destinam os residuos municipais para estes locais.

Apesar da determinação da PNRS ter surgido com o advento da lei em 2010, a lei de crimes ambientais (Lei 9.605/1998) em seu artigo 54 classifica a poluição como um crime ambiental e prevê penas para seus responsáveis, neste caso, os gestores municipais que por meio de seus atos destinam os resíduos para os lixões.

O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, define impacto ambiental como qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que direta ou indiretamente, afetam: a saúde, a segurança e o bem-estar da população e suas atividades econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; e a qualidade dos recursos ambientais.

Ao avaliar o impacto causado pelos lixões, é necessário interpretar de forma qualitativa e quantitativa as mudanças, de natureza ecológica, social, cultural ou estética observadas nas áreas diretamente afetadas – ADA, e áreas de Influencia Direta e Indireta – AID e AII, respectivamente. A caracterização do impacto ambiental deve ser realizada por meio da identificação do tipo de dano e do agente causador dessa alteração e da quantificação do tipo de impacto (efetivo ou provável). No caso dos lixões, por tratar-se de um tensor ambiental recorrente, seu impacto é caracterizado como efetivo, pois refere-se ao que está ocorrendo no momento da verificação, constatado por observação direta.

Dentre os possíveis impactos gerados pelos lixões, pode-se destacar aqueles elencados por Batista et. al. (2010), que afetam as esferas ambiental, sanitária, econômica e social. Ambientalmente, os lixões produzem impactos como degradação da paisagem natural; contaminação das águas superficiais e subterrâneas; contaminação do solo; depreciação da qualidade do solo, por meio de redução do processo de infiltração e danos à microbiota; pressão sobre microhabitats da fauna terreste, por meio da atração de espécies exóticas; além de supressão da vegetação local.

A questão sanitária refere-se a atração e proliferação de macro e micro vetores como ratos, baratas, mosquitos, bacterias e virus, que são responsaveis pela transmissão de várias doenças como leptospirose, dengue, cólera, diarréia, febre tifóide, dentre outras. Ainda de acordo com Batista (2010), o mesmo estudo traz a informação de que pesquisas feitas na cidade de Campina Grande-PB demonstram que 95% dos catadores sofrem com problemas de verminoses, além de outros problemas.

Socialmente os lixões configuram-se como um grande problema, pois atraem catadores, que por não possuirem outra perspectiva de renda, encontram nos lixões sua fonte de subsistência, muitas vezes alimentando-se de resíduos encontrados nestes locais.

Os lixões também apresentam impactos econômicos para a sociedade, pois são descartados de maneira irregular materiais que poderiam ser reinseridos em diversas cadeias produtivas, reduzindo custos de produção e obtenção de materia prima.

A presença dos lixões interfere na qualidade de vida da população circunvizinha, como demonstrado em estudo realizado por Dueñas et al (2003) na cidade de Natal-RN. Tal estudo demonstrou que fatores como a presença de mosquitos, acompanhados do mau cheiro, da fumaça proveniente das queimadas e do chorume interferem diretamente na qualidade de vida da população local.

Um dos maiores impactos, e que afeta toda uma estrutura funcional social, é o impacto causado na economia. De acordo com Mavropoulos & Newman (2015), em estudos realidos pela International Solid Waste Association – ISWA, o Brasil gasta cerca de R$ 1,5bi por ano com problemas relacionados aos lixões. Este custo esta relacionado a programas de saúde para combater doenças causadas pelos lixões, além de custos com a perda de dias de trabalho causados por afastamentos médicos e custos pisicossociais causados aos moradores das regioes afetadas. Estes mesmos autores realizam uma prospecção de que, caso não haja fechamento dos lixões como previsto em lei, num horizonte de cinco anos (2016-2021), e possível que o país gaste entre R$ 13bi e R$ 18,6bi em saúde.
Considerações Finais

Ao analisar o exposto acima, é possível entender que os lixões não apresentam problemas apenas de ordem ambiental, mas também sanitária, social e acima de tudo econômica. Insistir com a prática, não configura apenas como crime ambiental, mas um atentado contra a saúde pública. Enviar resíduos recicláveis para os lixões é um grande desperdício de recursos. Permitir que haja disposição destes resíduos nestes locais atrai todo tipo de vetores dos mais diversos tipos de doenças, além de ser um grande atrativo para pessoas de baixa renda que vêem nos lixões sua principal fonte de subsistência. Cabe ao poder público implementar ações como a coleta seltiva, centrais de triagem e outras iniciativas que permitam o reaproveitamento de resíduos, a inclusão social de pessoas de baixa renda e recuperação das áreas degradadas por meio de programas ambientais.
Referências

DUEÑAS M.A.F.; CÂMARA A.R.; ROCHA B.O.; MACHADO C.E.. O Impacto do “lixão” na qualidade de vida da comunidade circunvizinha nos bairros de Cidade Nova e Felipe Camarão Natal/RN. In: XXIII Encontro Nacional de Engenharia de Produção. Ouro Preto-MG. 2003.

BATISTA D.M.B.; SILVA J.M.N.; SOUSA E.F.; Do-Ó L.G.D.; BARBOSA E.A.. O uso do método da listagem de controle na identificação de impactos ambientais: o caso do lixão de uma cidade de médio porte. In: XXX Encontro Nacional de Engenharia de Produção. São Carlos-SP. 2010.

MAVROPOULOS A.; NEWMAN D.. Wasted Health – The tragic case of dumpsites. International Solid Waste Association – ISWA. Jun. 2015. disponível em <https://www.iswa.org/fileadmin/galleries/Task_Forces/THE_TRAGIC_CASE_OF_DUMPSITES.pdf>

BRASIL. Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. 1998.



BRASIL. Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. 2010.

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