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31/05/2011

Passaram uma motosserra no Código Florestal, diz Minc

(Agência Brasil) - O ex-ministro do Meio Ambiente e atual secretário do Ambiente do Rio de Janeiro, Carlos Minc, afirmou nesta segunda-feira ter esperança de que o Senado vá corrigir o que ele considerou erros no Código Florestal aprovado na Câmara no último dia 24. "A minha expectativa é que o Senado melhore pelo menos as piores coisas que foram aprovadas na Câmara. Foi realmente um estupor, um horror. Passaram uma autêntica motosserra no Código Florestal", disse ele.
Veja os principais pontos da proposta do Código Florestal
O ex-ministro, que esteve com a presidente da República, Dilma Rousseff (PT), juntamente com outros ex-ministros do Meio Ambiente, afirmou que se os senadores não reformarem a matéria, só restará o veto presidencial. "Se não resolverem isso, a presidente Dilma nos garantiu que vetará os dispositivos que impliquem em anistia aos desmatadores ou em descaracterização das preservações, sejam das áreas de preservação permanente (APPs), sejam das reservas legais".

Minc participou de uma audiência pública sobre as obras de recuperação ambiental da área em volta do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), que a Petrobras está construindo no município de Itaboraí, na região metropolitana. Ele considerou que um resultado negativo em relação ao Código Florestal poderá comprometer os compromissos ambientais e a imagem do Brasil perante a comunidade internacional, que estará presente em peso no país em 2012, durante a Rio+20, conferência que marcará os 20 anos da Rio 92.
"Quando eu conversei com a presidente Dilma, alertei que essa será a maior reunião internacional de seu mandato. E que as pessoas estão muito ligadas na questão da Amazônia e do Código Florestal. Ela disse que vetará o que for incompatível com o programa (eleitoral) dela, o que é um atributo constitucional", afirmou Minc.
Emenda 164
A emenda 164, de autoria do PMDB, foi aprovada na Câmara e acabou modificando o texto acordado com o governo para o novo Código Florestal que chega ao Senado. Ela estabelece que a manutenção de atividades consolidadas em Áreas de Preservação Permanente (APPs) até 22 de julho de 2008 ocorrerá em caso de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural estão incluídas no rol das que poderão ser mantidas.
Ela prevê ainda que órgãos estaduais, por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA), poderão autorizar a manutenção de atividades nas APPs. O governo queria definir por meio de decreto presidencial quais atividades seriam mantidas e quais deveriam ser retiradas para recomposição do terreno desmatado.
O proprietário de terra deverá aderir ao programa em um prazo de um ano (que poderá ser prorrogado pelo Executivo) para regularizar seu imóvel. Enquanto estiver cumprindo o compromisso de regularização, o proprietário ou possuidor do terreno não poderá ser autuado e terá suspensas as multas decorrentes de infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008.
O texto também libera produtores rurais com terrenos de até quatro módulos fiscais (medida variável que pode chegar a 400 hectares) da obrigatoriedade de recomposição da reserva legal, que é a manutenção de florestas e outras formas de vegetação nativa nas propriedades. A lei atual determina que a área preservada deve ser de 80% em imóveis localizados em área de floresta na Amazônia Legal, 35% nas propriedades em área de cerrado na Amazônia Legal e 20% nas demais regiões. Se a área da reserva for menor que o determinado, o dono deve promover a recomposição.
O novo Código estabelece ainda que a recomposição de áreas desmatadas em margens de rios seja de 15 m no caso dos mais estreitos, com menos de 10 m de largura. Quem manteve a área preservada continua tendo de manter intocada uma área de 30 m.
A utilização do solo em topos de morros é admitida para culturas lenhosas perenes, como café, maçã, uva, ou de ciclo longo, como cana de açúcar, atividades florestais e pastoreio extensivo.

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