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04/07/2012

Falta lei para serviços ambientais no Brasil, diz estudo

Análise da FGV aponta que embora haja iniciativas estaduais para pagamento de serviços ambientais, não há um marco federal que dê segurança aos processos
O Estado de S.Paulo - O Brasil está relativamente bem servido de iniciativas estaduais de pagamento por serviços ambientais (PSA), mas carece de uma lei federal que dê segurança jurídica e padronização técnica a essas iniciativas. Essa é a mensagem de um estudo realizado pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) e pelo Centro de Estudos em Sustentabilidade da Fundação Getúlio Vargas (GVces), com um levantamento de todas as leis vigentes ou em processo de elaboração sobre PSA no Brasil.
Olhando especificamente para serviços ambientais relacionados a florestas (como conservação da biodiversidade, armazenamento de carbono, proteção de nascentes e produção de chuvas), os pesquisadores identificaram 28 iniciativas legislativas, sendo 8 federais e 20 estaduais, distribuídas por 8 Estados.

"É muito positivo ver tantos Estados com projetos nessa área", diz o coordenador do Programa de Política e Economia Ambiental do GVces, Guarany Osório. "Mas a ausência de um marco federal causa uma certa insegurança."

Das oito iniciativas federais, apenas duas são leis - a do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima e a do Programa Bolsa Verde -, acompanhadas de seus respectivos decretos. As outras quatro são projetos de lei - entre eles, apenas um que trata de PSA de forma mais abrangente, o PL 792/2007, que criaria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.

Segundo a pesquisadora Priscilla Santos, do Imazon, é essencial que as discussões sobre leis federais "dialoguem" com aquilo que já está acontecendo nos Estados. Tanto no sentido de incorporar boas experiências quanto de evitar erros e corrigir eventuais deficiências, sem criar conflitos de poderes.

Especialmente considerando que as iniciativas estaduais são bastante variadas em escopo e formatação. "As abordagens são diferentes porque as realidades são diferentes", diz Priscilla. "Não há fórmula única, mas deve haver critérios mínimos a serem respeitados." Por exemplo, com relação a fontes orçamentárias, salvaguardas socioambientais e critérios técnicos de validação e verificação dos projetos.

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