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12/01/2020

15/01: Fim das duas sacolas gratuitas nos supermercados do Estado do Rio de Janeiro

 Larissa Haddock Lobo, EcoDebate - A partir de 15 de janeiro de 2020 a distribuição gratuita das primeiras duas sacolas deverá ser encerrada pelos estabelecimentos comerciais. A decisão foi deliberada após Conselho Diretor Extraordinário da Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ) para que o consumidor tivesse mais tempo para se adequar à Lei.
Em seis meses de adequação da Lei que proíbe a distribuição das sacolas plásticas convencionais (produzidas com 100% de petróleo) no Rio de Janeiro, a ASSERJ identificou a redução de cerca de 50% na distribuição de sacolas plásticas pelas redes associadas. Desde que a Lei entrou em vigor, em 26 de junho de 2019, cerca de um bilhão de sacolas plásticas deixaram de ser distribuídas no Estado.

“Essa é uma primeira medida em prol do meio ambiente. Nós, da ASSERJ, sempre acreditamos que o setor conseguiria mostrar sua preocupação com o meio ambiente. A campanha é apenas o reflexo de que podemos ir muito além e contribuir ainda mais para o Rio de Janeiro. Temos a certeza de que podemos evoluir bastante nesse sentido. O primeiro passo já foi dado e impacto gera resultados expressivos”, revela Fábio Queiróz, presidente da ASSERJ.


O levantamento foi feito pela ASSERJ junto aos estabelecimentos que estão cobrando o preço de custo pelas sacolas retornáveis e aderiram ao movimento “Desplastifique Já!”, lançado no dia 25 junho de 2019.

Antes da Lei, estima-se que, por ano, cerca de 4 bilhões de sacolas plásticas eram distribuídas no Rio de Janeiro. Com base nisso, mais de 300 milhões de sacolas plásticas eram entregues por mês no Estado. Com a aplicação da Lei, esse número caiu para pouco menos de 200 milhões de sacolas/mês.

Pioneirismo – O Rio de Janeiro foi o primeiro Estado do país a banir a distribuição das sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais. Em 2011, a cidade de Belo Horizonte implementou uma lei municipal com a proibição das sacolas também. A cidade de São Paulo já tinha a lei municipal nº 15.374/2011, que entrou em vigor em 2015.

Entenda a Lei – Desde 26/06/2019 os supermercados de grande porte disponibilizam apenas as novas sacolas, produzidas com mais de 51% de fontes renováveis, a preço de custo, não havendo lucro para os lojistas. Já a Lei 8.472, publicada no dia 15/7/2019, determina que os estabelecimentos comerciais do Estado do Rio de Janeiro deverão reduzir, progressivamente, o número de sacolas plásticas disponibilizadas ao consumidor, sendo: na proporção de 40% no primeiro ano de vigência da Lei e 10% nos anos subsequentes até o 4º ano. A norma revoga também a Lei 1.299, de 28 de abril de 1988, que determinava a entrega de embalagens para acondicionamento de produtos adquiridos pelos consumidores, nas compras acima de 03 kg (três quilos).

O não cumprimento de qualquer das regras impostas na nova Lei das sacolas plásticas sujeitará ao infrator as penalidades previstas na Lei de Política Estadual de Educação Ambiental, bem como na aplicação de multa pecuniária em valor a ser estimado de 100 à 10.0000 UFIR’S (correspondente para o exercício de 2019: de R? 342,11 à 34.211,00).

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