Agência Brasil -O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) publicou nesta quarta-feira (30), no Diário Oficial da União, instrução normativa regulamentando o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos.
O cadastro é previsto pela Política Nacional de Resíduos Sólido, instituída pela Lei 12.305, e é de inscrição obrigatória para as pessoas jurídicas que exerçam atividades de geração e operação de resíduos perigosos.
A pessoa jurídica – que comercializa ou transporta resíduos perigosos – precisa primeiro se inscrever no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.
Deve indicar, também, um responsável técnico e prestar anualmente informações sobre a geração, a coleta, o transporte e o transbordo do lixo tóxico, como pilhas, baterias, pneus e lâmpadas fluorescentes, entre outros. As inscrições são feitas pelo site do Ibama.
31/01/2013
Ibama regulamenta cadastro para transporte de resíduos perigosos
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