Agência Brasil -O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) publicou nesta quarta-feira (30), no Diário Oficial da União, instrução normativa regulamentando o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos.
O cadastro é previsto pela Política Nacional de Resíduos Sólido, instituída pela Lei 12.305, e é de inscrição obrigatória para as pessoas jurídicas que exerçam atividades de geração e operação de resíduos perigosos.
31/01/2013
Ibama regulamenta cadastro para transporte de resíduos perigosos
15:30
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Administrador - André Lima
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