Visualizações


História: José Lutzenberger

About Me

Minha foto
Administrador - André Lima
Ver meu perfil completo

A história das coisas

Seguidores

..

A crise do capitalismo

Arquivos do Blog

..
Gestão Ambiental Teresópolis - Todos os direitos reservados. Tecnologia do Blogger.
28/08/2013

Governo incentiva recuperação de áreas degradadas


Incentivo valerá a partir dos programas e políticas ambientais já existentes
Sophia Gebrin, Ministério do Meio Ambiente - O governo federal apoiará a recuperação florestal em áreas desapropriadas pelo poder público e em áreas degradadas em posse de agricultores familiares assentados, quilombolas e indígenas. Segundo a Lei nº 12.854, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (27/08), o incentivo valerá a partir dos programas e políticas ambientais já existentes, e as opções de reflorestamento devem representar alternativa econômica e de segurança alimentar e energética para o público beneficiado.

Além da recuperação florestal nas áreas desapropriadas, também está previsto investimento em sistemas agroflorestais, o que inclui uma série de práticas de manejo adequado da terra, combinando várias espécies frutíferas e madeireiras na mesma propriedade. O incentivo também deverá buscar alternativas econômicas aos agricultores familiares, em especial, às famílias beneficiárias de programas de assentamento rural, pequenos produtores rurais, quilombolas e indígenas.

Por fim, essas iniciativas poderão ser financiadas com recursos de fundos nacionais como o de Mudança do Clima, o da Amazônia, o do Meio Ambiente e o de Desenvolvimento Florestal. E outras fontes provenientes de acordos bilaterais ou multilaterais, de acordos decorrentes de ajustes, contratos de gestão e convênios celebrados com órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, de doações e, ainda, de verbas do orçamento da União ou privadas.


LEI Nº 12.854, DE 26 DE AGOSTO DE 2013.

Fomenta e incentiva ações que promovam a recuperação florestal e a implantação de sistemas agroflorestais em áreas rurais desapropriadas e em áreas degradadas, nos casos que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei fomenta e incentiva ações que promovam a recuperação florestal e a implantação de sistemas agroflorestais em áreas rurais desapropriadas pelo Poder Público e em áreas degradadas em posse de agricultores familiares assentados, de quilombolas e de indígenas.

Art. 2o O Governo Federal incentivará e fomentará, dentro dos programas e políticas públicas ambientais já existentes, ações de recuperação florestal e implantação de sistemas agroflorestais em áreas de assentamento rural desapropriadas pelo Poder Público ou em áreas degradadas que estejam em posse de agricultores familiares assentados, em especial, de comunidades quilombolas e indígenas.

Parágrafo único. Nas áreas citadas no art. 1o, as ações de reflorestamento deverão representar alternativa econômica e de segurança alimentar e energética para o público beneficiado.

Art. 3o O incentivo e o fomento de que trata esta Lei deverão buscar alternativas econômicas aos agricultores familiares, em especial, às famílias beneficiárias de programas de assentamento rural, pequenos produtores rurais, quilombolas e indígenas.

Art. 4o As ações de recuperação florestal e a implantação de sistemas agroflorestais poderão ser financiadas com recursos de fundos nacionais como o de Mudança do Clima, o da Amazônia, o do Meio Ambiente e o de Desenvolvimento Florestal, além de outras fontes provenientes de acordos bilaterais ou multilaterais, de acordos decorrentes de ajustes, contratos de gestão e convênios celebrados com órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, de doações e, ainda, de verbas do orçamento da União ou privadas.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 2013; 192o da Independência e 125o da República.

DILMA ROUSSEFF
Antônio Andrade
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Gilberto José Spier Vargas

Pesquisar este blog



..

Áreas de interesse

..
..