Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.Vê-se, pois, da redação acima, que ao Poder Público impõe-se o dever de preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Isto significa que toda a administração pública, direta ou indireta, na esfera federal, estadual e municipal, deve zelar pela preservação ambiental.
É certo que, na divisão de poderes tradicional, ao Poder Legislativo cabe legislar sempre que necessário sobre o tema ambiente, ao Executivo, executar suas atividades de forma que elas se compatibilizem, ao máximo, com a proteção do meio ambiente e, ao Judiciário, sempre que chamado a manifestar-se sobre o assunto, nos conflitos coletivos ou individuais que lhe sejam submetidos, decidir de forma a atender o comando constitucional.

