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História: José Lutzenberger

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09/07/2017

Assembleias legislativas deixam claro que não se preocupam com meio ambiente

Vladimir Passos de Freitas, Conjur - A Constituição Federal de 1988 dedicou especial atenção à proteção do meio ambiente, assim dispondo no artigo central sobre a matéria:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Vê-se, pois, da redação acima, que ao Poder Público impõe-se o dever de preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Isto significa que toda a administração pública, direta ou indireta, na esfera federal, estadual e municipal, deve zelar pela preservação ambiental.

É certo que, na divisão de poderes tradicional, ao Poder Legislativo cabe legislar sempre que necessário sobre o tema ambiente, ao Executivo, executar suas atividades de forma que elas se compatibilizem, ao máximo, com a proteção do meio ambiente e, ao Judiciário, sempre que chamado a manifestar-se sobre o assunto, nos conflitos coletivos ou individuais que lhe sejam submetidos, decidir de forma a atender o comando constitucional.
18/07/2013

A importância da municipalização da gestão ambiental

PEDRO WILSON GUIMARÃES, DIÁRIO DA MANHÃ - Com a promulgação da Constituição de 1988, acentuou-se a tendência de descentralização das políticas públicas e ações que o município manifestava competência e autonomia para sua execução. A questão ambiental e, especificamente, a capacidade de realizar a gestão ambiental no âmbito local, isto é no município, que era prerrogativa da União e dos Estados passa a ser uma alternativa para os municípios. Assim, ao longo desses anos pós 1988, a discussão sobre as políticas públicas ambientais nos municípios e a transferência para a sua esfera de um dos principais instrumentos da política ambiental brasileira: o licenciamento ambiental tem adquirido cada vez mais relevância.

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