Roberto Naime, Ecodebate - O relatório deve ser enviado dentro do prazo acordado entre as partes interessadas. O cliente pode determinar como o relatório será distribuído e apresentado, de acordo com o plano de auditoria previamente estabelecido entre as partes.
A organização auditada deve ser cientificada, a menos que isto seja especificamente excluído pelo cliente e previamente acordado entre as partes.
A distribuição adicional eventual do relatório fora da organização auditada requer a permissão, preferencialmente por escrito, do auditado.
A questão da confidencialidade e divulgação adequada são fundamentais para a manutenção da confiança e bom relacionamento entre as partes. Os relatórios de auditoria são propriedade unicamente dos clientes e cabe aos auditores guardar confidencialidade e ao cliente a manutenção do máximo zelo.