Ecodebate, Elen Lima - Podemos observar hoje que a legislação referente aos crimes ambientais encontra-se dispersa, conhecidas como leis extravagante no Direito, ou seja, em vários textos legais. Para aperfeiçoar e organizar essas leis os juristas escolhidos para editar o anteprojeto do código penal estão reunindo-as neste novo código.
Sendo assim a proposta para o novo Código Penal, prevê aumento na graduação de penas já existentes, contidas principalmente na Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Portanto façamos uma comparação entre o que prevê o anteprojeto e o que está disposto na Lei 9.605, Lei de Crimes Ambientais.
O texto proposto prevê de um a três anos de prisão, multa ou a cumulação das duas penas para quem destruir, danificar ou impedir a regeneração da vegetação em áreas de preservação permanente, as APPs. Está previsto na lei vigente a mesma pena, ou seja foi apenas a cópia do dispositivo, art. 38.